Prefeitura adquire 2 mil testes para coronavírus

Testes foram adquiridos com recurso do Poder Judiciário de Passo Fundo

Em resposta ao projeto emergencial apresentado pela Prefeitura de Passo Fundo com o objetivo de obter recursos para a aquisição de materiais para uso pelos profissionais da saúde com atuação nos casos suspeitos de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, o Poder Judiciário de Passo Fundo autorizou a liberação de R$ 300 mil. 

Foram comprados 2 mil testes, no valor unitário de R$ 140, que estarão disponíveis após a Páscoa, entre os dias 13 e 14 de abril. Do montante, restou ainda R$ 20 mil, valor que também será aplicado para comprar materiais referentes às necessidades da área da saúde neste momento, especialmente em materiais de higiene, proteção e saúde, como respiradores, máscaras, aventais, luvas, óculos e materiais de diagnóstico, prevenção e combate, entre outros.  

O deferimento do Poder Judiciário de Passo Fundo teve base na recomendação 62 do Conselho Nacional da Justiça, que traz diretrizes para o uso das verbas vinculadas à conta de penas alternativas, de forma preferencial em ações de saúde, e no ofício curricular 14/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 


Prefeitura adquire 2 mil testes para diagnóstico de coronavírus com recurso do Poder Judiciário de Passo Fundo 

Em resposta ao projeto emergencial apresentado pela Prefeitura de Passo Fundo com o objetivo de obter recursos para a aquisição de materiais para uso pelos profissionais da saúde com atuação nos casos suspeitos de covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, o Poder Judiciário de Passo Fundo autorizou a liberação de R$ 300 mil. 

Foram comprados 2 mil testes, no valor unitário de R$ 140, que estarão disponíveis após a Páscoa, entre os dias 13 e 14 de abril. Do montante, restou ainda R$ 20 mil, valor que também será aplicado para comprar materiais referentes às necessidades da área da saúde neste momento, especialmente em materiais de higiene, proteção e saúde, como respiradores, máscaras, aventais, luvas, óculos e materiais de diagnóstico, prevenção e combate, entre outros.  

O deferimento do Poder Judiciário de Passo Fundo teve base na recomendação 62 do Conselho Nacional da Justiça, que traz diretrizes para o uso das verbas vinculadas à conta de penas alternativas, de forma preferencial em ações de saúde, e no ofício curricular 14/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 


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Atualizado em 6 de abril de 2020.