Alteração em parte do decreto para supermercados

Revogado incisivo que determinava a obrigatoriedade de uso de máscaras e luvas

Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Passo Fundo nesta sexta-feira (27) revoga uma das partes do decreto anterior, que diz respeito ao uso de luvas e máscaras em ambientes como supermercados. Sempre que possível, as empresas do setor devem fornecer máscaras para aqueles contatos mais próximos.

Todas as demais determinações do decreto 040/2020 continuam em vigor, principalmente em relação aos cuidado de higiene como disponibilização de sabonete líquido, álcool gel e toalhas de papel nos sanitários e a higienização de objetos de trabalho com álcool gel ou água sanitária, inclusive, dos equipamentos eletrônicos de pagamento.

Para reduzir o fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos, o documento recomenda que os supermercados organizem escalas de trabalho, com jornadas alternadas entre os funcionários. Ainda, determina que as compras sejam realizadas por uma única pessoa da família e que, nas filas de pagamento, seja mantido um afastamento mínimo de 1,5 metro entre um cliente e outro.

Os locais de circulação comum devem ser mantidos limpos e possuir uma abertura externa de ar.

As empresas também deverão garantir que os repositores de mercadorias mantenham distância de clientes e dos colegas, fazendo a correta limpeza das mãos. Pensando no abastecimento das prateleiras e que todas as pessoas consigam adquirir produtos essenciais, tanto para a alimentação quanto para a higienização, o decreto do município assegura aos supermercados a possibilidade de limitar a quantidade de um mesmo produto a ser comprado por cada cliente.

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Atualizado em 28 de março de 2020.