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Rescisão de contrato de trabalho a pedido



A rescisão a pedido deverá ser requerida pelo empregado contratado a fim de formalização do fim do vínculo empregatício com a administração.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

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Exoneração a pedido



A exoneração é um ato de desligamento do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo (servidor estatutário) ou cargo em comissão e dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício.

Legislação: Art. 55 da Lei Complementar nº 203/2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: EXONERAÇÃO A PEDIDO, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

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Revisão de adicional trienal



É devido o adicional trienal, automaticamente, ao servidor efetivo, após cada três anos ininterruptos de labor na municipalidade, no valor equivalente a 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico, desde que constatado pela Administração o preenchimento dos requisitos previstos no Estatuto dos Servidores, pelo beneficiário, no período aquisitivo:

Legislação: Arts. 94 a 97 da Lei Complementar nº 203/2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: REVISÃO DE ADICIONAL TRIENAL, preencher os campos do formulário de abertura e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
  2. Requerimento.

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Relotação a pedido do servidor



A relotação é o deslocamento de cargo de provimento efetivo do quadro geral de pessoal para outra secretaria, quando presentes, entre outros requisitos, o interesse da administração.

Legislação: Art. 45 da Lei Complementar nº 203/2008 e Ordem de serviço 02/2017.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: RELOTAÇÃO A PEDIDO, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

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Adicional de Risco de Vida



Os servidores ocupantes de cargos de vigilante, agente fiscal urbano, agente fiscal de arrecadação, agente fiscal sanitário, agente de inspeção animal e agente fiscal de trânsito farão jus à percepção de gratificação de risco de vida, quando exercerem atividades externas no desempenho das atribuições de seu cargo.

Legislação: Art. 6º da Lei Complementar nº 202 de julho de 2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: ADICIONAL DE RISCO DE VIDA, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

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Adicional de Periculosidade



Os servidores farão jus à percepção de um adicional quando exercerem trabalho em atividades sob condições perigosas. O exercício das atividades ou operações perigosas assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento padrão do servidor.

Legislação: Art. 98 a 106 da Lei Complementar nº 203/2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

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Adicional de Insalubridade



Os servidores farão jus à percepção de um adicional quando exercerem trabalho em atividades sob condições insalubres ou perigosas. O exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao servidor a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), conforme se classifiquem respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, calculados sobre o vencimento básico do servidor.

Legislação: Art. 98 a 106 da Lei Complementar nº 203/2008.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, preencher os campos do formulário de abertura e anexar o documento de identificação. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

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Averbação de tempo de serviço (tempo de contribuição)



É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas para fins de aposentadoria e em caso de existência de tempo de serviço público, poderá ser computado para fins de adicional trienal.

Efetivada a averbação à ficha funcional, serão emitidas a(s) respectiva(s) portaria(s).

Legislação: Art. 60, Incisos I e II da Lei Complementar nº 203/2008 e art. 201 da Constituição Federal.

Obs.: Exclusivamente, para servidores advindos da Administração Indireta ou da Câmara de Vereadores do município de Passo Fundo, poderá ser requerida averbação para fins de licença prêmio.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o grupo: RH DIGITAL e assunto: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    • Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos na aba histórico e fazer download da certidão assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
  2. Certidão de tempo de contribuição – CTC;
  3. Certidão narratória de tempo de serviço prestado em outro órgão público, se houver;

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Certidão PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário



A Certidão PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento histórico-laboral do trabalhador emitido pelo município, que reúne os dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o servidor exerceu suas atividades na prefeitura.

A Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128, de 28 de março de 2022, disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário;

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre os Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências;


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CERTIDÃO PPP e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    • Como emitir: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a certidão está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física) ou contrato social (pessoa jurídica).

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Certidão de Tempo de Contribuição – CTC



A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é emitida pelo Instituto de Previdência de Passo Fundo – IPPASSO para os ex-servidores/inativos do município que tiveram tempo efetivo(concursado). A CTC comprova o tempo de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para fins de averbação em outros órgãos (INSS, IPEPREV, etc.).

A Portaria MPS Nº 154, de 15 de maio de 2008 e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.