Representantes da classe dos motoboys se reuniram com o secretário de Transportes e Serviços Gerais Sebastião dos Santos, objetivando que se intensifique a fiscalização.

Representantes da classe dos motoboys se reuniram na tarde desta quarta-feira com o secretário de Transportes e Serviços Gerais Sebastião dos Santos, objetivando que se intensifique a fiscalização sobre os moto-fretistas por parte das autoridades. Na oportunidade, lideranças da Guarda Municipal de Trânsito e da Secretaria de Segurança Pública também estiveram presentes.
No último dia 5, entrou em vigor em todas as cidades brasileiras a Lei federal nº 12.009/2009 que regulamenta a atividade de motoboy (motociclista profissional). De acordo com o secretário Sebastião dos Santos, dos cerca de 470 profissionais que atuam no município de Passo Fundo, apenas 180 compareceram à secretaria para realizar a inscrição obrigatória, que regulamenta a profissão, com numeração especial de controle de fiscalização na motocicleta. Eles inclusive receberam uma carta para vistoria no Detran.
“Todos os motociclistas, profissionais liberais, ou os que trabalham para empresas, devem ter a inscrição realizada”, disse. Sobre a a fiscalização, ele destacou que está sendo realizada pela Guarda de Trânsito, garantindo aos profissionais ali presentes, já regularizados, que o trabalho será intensificado.
Aproveitando o momento, o secretário elogiou a atitude dos moto-fretistas, frisando que a fiscalização vai garantir mais segurança e transparência nesse trabalho prestado à comunidade.
No ano de 2009, a Prefeitura Municipal editou a lei municipal nº 4.637/09 de regulamentação, que esclarece os direitos e deveres dos moto-boys em Passo Fundo e tornou, desde então, obrigatória a inscrição municipal.
Para obter a licença o motociclista profissional deverá atender aos seguintes requisitos: ter completado 21 (vinte e um) anos; apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação na categoria, expedida há pelo menos 2 (dois) anos; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; apresentar comprovante ou declaração de endereço; apresentar certidões de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal; apresentar moto de sua propriedade, devidamente aprovada em vistoria, ou de propriedade de empresa prestadora destes serviços; estar inscrito no Cadastro de Contribuintes Municipal; não estar vinculado e não ser permissionário de qualquer outra autorização para operação de serviços de transporte de passageiros.
Do credenciamento da pessoa jurídica:
Certidão negativa de débito da Receita Federal; certidão negativa de débito da Procuradoria da Fazenda Nacional; certidão negativa de débito de tributos do Município de Passo Fundo; certidão comprobatória de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); certidão negativa de protestos dos últimos 05 (cinco) anos; contrato social ou ato constitutivo, bem como sua última alteração, quando for o caso, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
A pessoa jurídica deverá apresentar à Secretaria de Transportes e Serviços Gerais sempre que solicitada, a relação de todos os motociclistas profissionais, bem como fornecer qualquer outra informação pertinente à atividade autorizada.