Em decisão disponibilizada no final da tarde desta quinta-feira, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, do município de Passo Fundo

Em decisão disponibilizada no final da tarde desta quinta-feira, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, do município de Passo Fundo, modificando a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública local, que impedia a cobrança retroativa da taxa de lixo. Com isso, a Prefeitura Municipal fica autorizada a efetuar a cobrança dessa taxa.
A decisão é ada desembargadora Mara Larsen Chechi, da 22ª Câmara Cível, segundo anunciou o procurador-geral adjunto do município, Júlio César de Carvalho Pacheco. Assim, explicou, o município está autorizado a cobrar a taxa retroativa e nesta sexta-feira, a secretaria municipal de Finanças deve anunciar os novos prazos de pagamento.