Agravo do município derruba liminar em ação do MP e reconhece independência entr
O Município de Passo Fundo entrou com agravo de instrumento contra a decisão que havia deferido pedido do Ministério Público, para obrigar a prefeitura a restaurar e conservar, com urgência, o prédio onde funciona a Biblioteca Pública Municipal de Passo Fundo. A Procuradoria Geral do Município – PGM agravou da decisão proferida pela comarca contra o executivo municipal. O recurso foi julgado pela Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do RS, que acolheu os argumentos do município de Passo Fundo e cassou a liminar que obrigava a prefeitura a adotar medidas urgentes, no projeto de recuperação da Biblioteca, mesmo sem a devida previsão de recursos para este ano.
A decisão favorável à administração municipal de Passo Fundo foi tomada com base na argumentação apresentada pela PGM, sustentando que as dificuldades financeiras impediram a efetivação da imediata recuperação do prédio. O procurador do Município, advogado Euclides Serápio Ferreira informou ao Tribunal, que as medidas possíveis foram adotadas pela administração, através de convênios com a UPF, recuperando o acervo da biblioteca.
O Tribunal de Justiça reconheceu que compete à gestão municipal prover os recursos financeiros para investir na biblioteca, de acordo com o planejamento orçamentário. Na decisão, salientando o princípio da independência entre os poderes, conforme os termos do acórdão que cassou a liminar: "Portanto, na ausência de previsão no orçamento anual, o sucesso da pretensão feriria o princípio da independência dos Poderes, porquanto faria com que o poder Judiciário substituísse o administrador, contraindo despesas em nome do município. Isso se faz defeso. Ao poder Judiciário cabe somente revisar atos administrativos quanto à sua legalidade e legitimidade". Por isso, com base no princípio da legalidade, foi cassada a liminar que obrigava a realização de gastos fora das previsões, reconhecendo os fundamentos do agravo de instrumento apresentados pela PGM, a fim de evitar maiores prejuízos à administração pública. "Desse modo, a tutela pretendida não pode ser deferida face à ausência de seus pressupostos. Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo", diz a decisão do Tribunal de Justiça, que cassou a liminar concedida na ação proposta pelo Ministério Público e deu provimento ao pedido da administração municipal.
O prefeito Airton Dipp disse que, embora reconheça a importância das reformas na Biblioteca Municipal de Passo Fundo, "é certo que já fizemos os investimentos mais urgentes e projetamos outras ações para o futuro, previstas no orçamento". O prefeito Dipp recebeu a decisão favorável do Tribunal como salutar para a solução razoável diante dos desafios históricos da preservação do acervo da biblioteca, que têm sido preocupação e merecido investimentos na sua gestão no governo do município.
A decisão favorável à administração municipal de Passo Fundo foi tomada com base na argumentação apresentada pela PGM, sustentando que as dificuldades financeiras impediram a efetivação da imediata recuperação do prédio. O procurador do Município, advogado Euclides Serápio Ferreira informou ao Tribunal, que as medidas possíveis foram adotadas pela administração, através de convênios com a UPF, recuperando o acervo da biblioteca.
O Tribunal de Justiça reconheceu que compete à gestão municipal prover os recursos financeiros para investir na biblioteca, de acordo com o planejamento orçamentário. Na decisão, salientando o princípio da independência entre os poderes, conforme os termos do acórdão que cassou a liminar: "Portanto, na ausência de previsão no orçamento anual, o sucesso da pretensão feriria o princípio da independência dos Poderes, porquanto faria com que o poder Judiciário substituísse o administrador, contraindo despesas em nome do município. Isso se faz defeso. Ao poder Judiciário cabe somente revisar atos administrativos quanto à sua legalidade e legitimidade". Por isso, com base no princípio da legalidade, foi cassada a liminar que obrigava a realização de gastos fora das previsões, reconhecendo os fundamentos do agravo de instrumento apresentados pela PGM, a fim de evitar maiores prejuízos à administração pública. "Desse modo, a tutela pretendida não pode ser deferida face à ausência de seus pressupostos. Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo", diz a decisão do Tribunal de Justiça, que cassou a liminar concedida na ação proposta pelo Ministério Público e deu provimento ao pedido da administração municipal.
O prefeito Airton Dipp disse que, embora reconheça a importância das reformas na Biblioteca Municipal de Passo Fundo, "é certo que já fizemos os investimentos mais urgentes e projetamos outras ações para o futuro, previstas no orçamento". O prefeito Dipp recebeu a decisão favorável do Tribunal como salutar para a solução razoável diante dos desafios históricos da preservação do acervo da biblioteca, que têm sido preocupação e merecido investimentos na sua gestão no governo do município.