O prefeito Luciano sancionou a lei com dois vetos
Enviado ao Executivo para apreciação, o projeto de lei nº 52/2016, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no município, foi sancionado com veto parcial pelo prefeito Luciano Azevedo nessa quinta-feira (12).
Segundo a secretária de Administração, Marlise Lamaison Soares, “foram vetadas duas partes que suavizavam a lei. A primeira diz respeito ao horário de consumo e a segunda sobre a aplicação de penalidade. Com esses vetos serão ampliados os efeitos da lei para ter uma maior abrangência”, disse ela.
O primeiro veto diz respeito ao inciso 2º do artigo 1º, que prevê a proibição de consumo de bebidas alcoólicas apenas no período compreendido entre 23h e 06h. A justificativa do veto é que para a lei surtir efeito e evitar a perturbação da comunidade, a proibição deve ser a qualquer hora do dia ou da noite. O segundo veto é do artigo 3º, que prevê a aplicação de multa apenas para quem estiver consumindo bebidas alcoólicas e perturbando o sossego público. Pelo entendimento, o conteúdo do artigo também descaracteriza lei e dificultaria sua aplicação.
A partir da decisão do prefeito Luciano, o projeto de lei será encaminhado a Câmara de Vereadores para análise dos vetos pelos vereadores.