Prefeitura quer mudar Lei do IPTU para evitar privilégios
A Prefeitura de Passo Fundo encaminhará para apreciação da Câmara de Vereadores o projeto que altera a lei de Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU em Passo fundo (no Inciso III e IV do Artigo 14 da lei complementar Nº195), referente à isenção ao proprietário ou usufrutuário viúvo(a) e para maiores de 70 anos.
Atualmente, a lei em vigor concede a isenção do IPTU para todos os viúvos e pessoas acima de 70 anos, que possuam imóvel independente da renda ou valor. “Após levantamento feito, foi notado que muitas pessoas em estado de viuvez, e até com mais de um imóvel, estão em disparidade com as pessoas que realmente necessitam do beneficio da isenção”, lembrou o secretário de Finanças, Gilberto Bedin.
A alteração pretende corrigir e garantir a concessão deste beneficio de isenção levando em consideração, além do estado de viuvez ou a idade, também a renda mínima e o valor venal do imóvel. A partir deste projeto de lei, viúvo(a) e seus filhos menores, e proprietários com idade superior a 70 anos, que não possuam outro imóvel, e que seu rendimento mensal não ultrapasse cinco salários mínimos, e o valor do imóvel até 100.000 Unidades Fiscais Municipais-UFM, poderão requerer o benefício de isenção do imposto, mediante comprovação.
“A lei deverá beneficiar quem mais precisa, e pessoas com imóveis de alto valor, não terão direito ao beneficio. Com certeza esta adequação irá evitar privilégios”, frisou o secretário.