Codepas reverte cobrança no tribunal de justiça e economiza R$ 38 mil

Codepas reverte cobrança no tribunal de justiça e economiza R$ 38 mil

Demonstrando zelo com coisa pública, a Codepas, Companhia de Desenvolvimento do Município, conseguiu, no Tribunal de Justiça, evitar o pagamento de R$ 38.000,00 pelos cofres públicos. Uma seguradora tentava cobrar um valor que já estava prescrito, revelou o diretor-presidente da empresa, advogado Paulo Magro.

Paulo Magro conta que em meados do mês de outubro passado, foi surpreendido ao tomar conhecimento de intimação para pagamento em 15 dias do valor de R$ 38.000,00. A quantia referia-se a uma ação regressiva movida por uma seguradora contra a CODEPAS, em virtude um acidente de trânsito. Como a seguradora havia indenizado o cliente, tentava reaver o valor da companhia cujo veículo se envolvera no acidente.

“Avaliada a situação entre os demais diretores e assessoria jurídica chegou-se a uma conclusão que poderia tratar-se de um equívoco, pois o processo encontrava-se arquivado desde a sentença condenatória, com transito e julgado ocorrido em novembro de 2003. Portanto, passados mais de três anos aquela ação para execução do título judicial estava prescrita”, detalhou Magro. Em contato com o departamento jurídico da seguradora, Magro foi informado de que “ se tratava de prosseguimento da ação para executar a CODEPAS para cumprir com o pagamento ou fazer um acordo amigável com bom desconto para liquidar de vez a obrigação.”

O caso foi repassado aos procuradores, Gilmar do Nascimento, da Codepas e Jucimara Mello de Souza, do município, que tomaram as providências jurídicas cabíveis, alegando, entre outros fundamentos, a prescrição. Em primeiro grau, na comarca de Porto Alegre a pretensão não foi acolhida, mas foi interposto gravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça que, através de julgamento dos desembargadores da Décima Primeira Turma deram provimento unânime, acatando a tese da empresa e entendendo que “deve ser acolhida a exceção de pré-executividade, oferecida pela agravante Codepas, uma vez reconhecida a ocorrência da prescrição trienal, pois, no caso, a ação de reparação de danos prescreve em três anos (artigo 206, § 3º, V, do Código Civil), prazo que se aplica também à execução (Súmula 150 do STF)”.

Satisfeito com a economia que os cofres públicos tiveram, Paulo Magro destacou o empenho de todos os envolvidos, no sentido de preservar o patrimônio da municipalidade, evitando gastos que podem ser contidos e revertidos em favor da população, como é orientação da administração Dipp-Corralo.

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Atualizado em 25 de março de 2008.