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Marco Regulatório

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

MROSC – Parcerias

O que é MROSC?

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – é uma agenda política ampla que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com o Estado. Uma das principais conquistas do MROSC é a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que define novas regras para a celebração de parcerias, nas quais o Poder Público e as organizações da sociedade civil cooperam para alcançar um interesse comum de finalidade pública.

Essa lei reconhece que as parcerias aproximam as políticas públicas das pessoas e das realidades locais possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.

Por ter abrangência nacional, a lei deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O que é OSC?
As Organizações da Sociedade Civil – OSCs são organizações privadas e com personalidade jurídica própria. Elas atuam na promoção e defesa de direitos e em atividades nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, direitos humanos, entre outras de interesse público.

Na prática, quem são as OSC‘S reconhecidas na Lei:

Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

Sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

O MROSC surgiu com objetivo de tornar a relação das OSCs com o Poder Público “mais transparentes, democráticas, que garantissem a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficácia” (BRASÍLIA, 2014).

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