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Conforme o Procurador Geral do Município, Euclides Serápio Ferreira, “o município de Passo Fundo foi intimado da decisão administrativa proferida pelo Conselheiro Iradir Pietroski, do Tribunal de Contas, que teve como objeto o aditivo no contrato de licitação vencido pela Kopp. Esclareceu o Procurador que, “o Executivo Municipal tem por norma a posição de respeitar e acatar todas as decisões, tanto administrativas, como é o caso, quanto as ordens judiciais, porém, utilizando o direito constitucional que lhe assegurado, adotará nos próximos dias as medidas legais cabíveis, visando modificar o entendimento adotado pelo Conselheiro do Tribunal”, uma vez que o caso ainda será analisado pelo Colegiado do TCE/RS. No caso concreto, segundo Ferreira, “a decisão perdeu o seu objeto, tendo em vista que admite o prosseguimento do contrato com a redução do valor previsto no aditivo, o qual já não estava mais vigorando”. Cabe frisar que na data da decisão monocrática dada pelo TCE/RS, o Município já não estava mais remunerando a empresa Kopp com o valor do aditivo.
Salienta-se que o aditivo que reajustou o valor do contrato de R$ 37,40 para R$ 40,81, por imagem, foi em razão do acréscimo do custo dos serviços prestados com base na Lei de Licitações.
É importante esclarecer também que no mês de abril deste ano, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, em reunião com a Kopp, já havia decidido de que tão logo o Município tivesse condições técnicas para a captação das imagens dos controladores de velocidade, o valor pago pelo aditivo seria excluído, o que efetivamente aconteceu muito antes da decisão liminar do Tribunal de Contas.
Com relação as possíveis devoluções de valores pagos a Kopp, o Município irá avaliar a situação, uma vez que até abril de 2011 não havia nenhum regramento legal impedindo os serviços prestados através do aditivo, ou seja, a coleta de imagens pela empresa. O impedimento só ocorreu após essa data através de Resolução do CETRAN.