Contrato com a Kopp é legal, diz a Justiça

Contrato com a Kopp é legal, diz a Justiça

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Patric Cavalcanti, contra a decisão da justiça de Passo Fundo que negou liminar na Ação Popular proposta pelo parlamentar, contra o município, Prefeito e Kopp, tendo em vista o contrato para o novo sistema de trânsito da cidade. Por unanimidade,  e com parecer semelhante do Ministério Público, os desembargadores entenderam que não há irregularidades no contrato conforme indicado pelo vereador na ação pública.
O vereador alega que existem irregularidades no contrato de prestação de serviços públicos, resultante de concorrência vencida pela Kopp, para operação do sistema de coleta de imagens, processamento e geração de relatórios das infrações de trânsito. Segundo ele, isso causaria prejuízos ao erário e à coletividade. Citando precedentes do próprio TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara entendeu por negar a reforma da decisão de primeiro grau que não concedeu a liminar.  Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, “o presente agravo de instrumento não merece acolhimento, devendo ser mantida a respeitável decisão hostilizada”. Segundo ele, não estavam presentes os requisitos que autorizariam a reforma pleiteada, acrescentando a Câmara, em outro ponto da decisão, que “as violações noticiadas , à primeira vista, não estão demonstradas, impossibilitando a concessão da medida pleiteada”.
Ao julgarem o recurso, o relator  assinalou, também,  que “considerando a documentação acostada, não se verifica, neste momento processual, delegação indevida de competência atribuída constitucional e legalmente ao Município, que é o único titular do poder de polícia, mostrando-se a contratada mera executora das atividades contratadas, quais sejam, fornecimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema integrado de medicação de velocidade, dispositivo registrador e imagens, contra o cometimento de infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre, e registro de imagens de veículos automotores, semáforo temporizado, complementados por dispositivos de comunicação visual”.
Ainda, o TJ ressalta que não houve transferência indevida de atividade privativa da Municipalidade. O vereador já recorreu da decisão, embora na visão da Procuradoria Geral do Município, a tendência é que a posição dos tribunais se mantenha em favor do município de Passo Fundo. “Em duas instâncias o entendimento foi de que o contrato está legal, correto. Sendo assim, apesar da possibilidade de recurso, não acreditamos em uma mudança de postura do Tribunal”, concluiu o procurador Euclides Ferreira.

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Atualizado em 18 de junho de 2010.