Contrato com a Kopp é legal, diz a Justiça
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu o recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Patric Cavalcanti, contra a decisão da justiça de Passo Fundo que negou liminar na Ação Popular proposta pelo parlamentar, contra o município, Prefeito e Kopp, tendo em vista o contrato para o novo sistema de trânsito da cidade. Por unanimidade, e com parecer semelhante do Ministério Público, os desembargadores entenderam que não há irregularidades no contrato conforme indicado pelo vereador na ação pública.O vereador alega que existem irregularidades no contrato de prestação de serviços públicos, resultante de concorrência vencida pela Kopp, para operação do sistema de coleta de imagens, processamento e geração de relatórios das infrações de trânsito. Segundo ele, isso causaria prejuízos ao erário e à coletividade. Citando precedentes do próprio TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara entendeu por negar a reforma da decisão de primeiro grau que não concedeu a liminar. Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, “o presente agravo de instrumento não merece acolhimento, devendo ser mantida a respeitável decisão hostilizada”. Segundo ele, não estavam presentes os requisitos que autorizariam a reforma pleiteada, acrescentando a Câmara, em outro ponto da decisão, que “as violações noticiadas , à primeira vista, não estão demonstradas, impossibilitando a concessão da medida pleiteada”.
Ao julgarem o recurso, o relator assinalou, também, que “considerando a documentação acostada, não se verifica, neste momento processual, delegação indevida de competência atribuída constitucional e legalmente ao Município, que é o único titular do poder de polícia, mostrando-se a contratada mera executora das atividades contratadas, quais sejam, fornecimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema integrado de medicação de velocidade, dispositivo registrador e imagens, contra o cometimento de infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre, e registro de imagens de veículos automotores, semáforo temporizado, complementados por dispositivos de comunicação visual”.
Ainda, o TJ ressalta que não houve transferência indevida de atividade privativa da Municipalidade. O vereador já recorreu da decisão, embora na visão da Procuradoria Geral do Município, a tendência é que a posição dos tribunais se mantenha em favor do município de Passo Fundo. “Em duas instâncias o entendimento foi de que o contrato está legal, correto. Sendo assim, apesar da possibilidade de recurso, não acreditamos em uma mudança de postura do Tribunal”, concluiu o procurador Euclides Ferreira.