Portal do Servidor Público

Redução de Carga Horária



O servidor público municipal, de regime estatutário e celetista, com carga horária igual ou superior a 35 horas da Administração Direta e Autárquica fica assegurado o direito a redução, em cinquenta por cento, da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.

Legislação: Lei Complementar n.º 305/2012.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o ano(exercício) do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar na aba anexo se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
  2. Certidão de nascimento, em caso de filho;
  3. Certidão de casamento, em caso de cônjuge;
  4. Documento de responsabilidade legal, quando se tratar de outra pessoa que não filho ou cônjuge;
  5. Laudo médico que indique a condição de saúde do familiar ou tutelado que requer os cuidados, sempre considerando o que consta na Lei Complementar 305/2012;