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Incorporação de Função Gratificada – FG



A Lei Complementar nº 182/2007 dispõe sobre a incorporação das funções gratificadas, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, preenchidas por ocupantes de cargo de provimento efetivo.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o servidor público deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: INCORPORAÇÃO DE FG, preencher os campos do formulário de abertura e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o servidor público receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo .
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, pressionar o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações. Para fazer download da portaria, verificar na aba anexos se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto;