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Cedência de servidores sem permuta



A cedência de servidores públicos municipais a órgãos dos poderes públicos municipais, estaduais, federais e a entidades públicas sem fins lucrativos, poderá ocorrer para o exercício de:
I – cargo em comissão;
II – função de confiança;
III – funções correlatas às atribuições do cargo ou emprego de provimento.

Legislação: Lei complementar 159/2006; Lei Ordinária 5.388, de 09 de janeiro de 2019.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço digital, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a senha no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante identificação e senha.
    • Como solicitar: Clicar no botão “Acesso ao sistema” informar a senha, após, selecionar o assunto: CEDÊNCIA SEM PERMUTA, preencher os campos do formulário de abertura e anexar a documentação relacionada abaixo. Se houver necessidade de inserir mais documentos, clicar no botão “Adicionar mais anexos”.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e encaminhamento da documentação comprobatória mensal.
    • Como Acompanhar: Clicar no botão “Acompanhar solicitação”, informar sua senha. No programa Meus Processos, pressionar o botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar os despachos do processo na aba histórico de tramitações. Para fazer download da portaria, verificar na aba anexos se a portaria está disponível e assinada.

Documentos Necessários

  1. Documento de identificação oficial com foto do servidor requerente;
  2. Documento de solicitação de cessão ou requisição do cessionário, devidamente assinado pela autoridade máxima do Órgão/Entidade, quando aplicável;
  3. CNPJ do Órgão/Entidade do cessionário;
  4. Declaração na qual o servidor manifesta ciência sobre a cedência solicitada;
  5. Ficha funcional do servidor;
  6. Lei autorizativa, obrigatória para os casos de cedência com ônus.

Será necessário preencher, no formulário de abertura processo, a indicação do tipo de cedência a ser aplicado:

  • Com ônus ao cedente, desde que prevista em lei; 
  • Com ônus ao cessionário, devendo este arcar com a remuneração do cedido, mediante contrapartida financeira ao cedente, órgão responsável pelo pagamento; 
  • Em havendo pagamento de função de confiança, os valores serão pagos diretamente pelo cessionário ao cedido, não fazendo parte da contrapartida;