Prefeitura institui Programa de Recuperação Fiscal com descontos em multas e juros

A Prefeitura de Passo Fundo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por meio da Lei Complementar nº 526/2025, sancionada pelo prefeito Pedro Almeida. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização […]

A Prefeitura de Passo Fundo instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por meio da Lei Complementar nº 526/2025, sancionada pelo prefeito Pedro Almeida. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Município, oferecendo condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas.

O REFIS contempla débitos gerados até 31 de dezembro de 2025, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou em execução judicial. A adesão ao programa poderá ser feita no período de 12 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026.

Os contribuintes que optarem pela regularização poderão obter redução de multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida. Para pagamento à vista e em parcela única, o desconto será de 100% sobre multas e juros. Já para quem optar pelo parcelamento, a redução será de 70% em até cinco parcelas ou 50% em até dez parcelas mensais e consecutivas.

O secretário municipal da Fazenda, Dorlei Maffi, destaca que o programa é uma oportunidade importante tanto para o contribuinte quanto para o Município. “O REFIS foi pensado para dar condições reais de regularização aos contribuintes, especialmente neste início de ano, permitindo que pessoas físicas e empresas organizem suas finanças, ao mesmo tempo em que o Município fortalece sua capacidade de investimento em serviços públicos”, afirma.

De acordo com a legislação, no caso de débitos que estejam sendo cobrados judicialmente, o contribuinte deverá quitar as custas processuais e renunciar a eventuais contestações administrativas ou judiciais. Dívidas que já estejam parceladas também poderão ser incluídas, com o benefício incidindo proporcionalmente sobre as parcelas pendentes.

Maffi ressalta ainda que a adesão ao programa exige atenção aos prazos e às regras estabelecidas. “É fundamental que o contribuinte formalize a adesão dentro do período previsto e mantenha o pagamento em dia. O não cumprimento implica o cancelamento dos benefícios e a retomada da cobrança integral, com multas e juros”, explica o secretário.

O parcelamento seguirá as regras da legislação geral do Município, respeitando o valor mínimo de 16 Unidades Fiscais Municipais (UFMs) por parcela. Enquanto não houver adesão ao REFIS, os débitos permanecem sujeitos à cobrança administrativa ou judicial, incluindo protesto e negativação.

A Lei Complementar nº 526/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, e reforça o compromisso da Administração Municipal com a recuperação fiscal, o equilíbrio das contas públicas e o estímulo à regularização voluntária dos contribuintes.