Prefeitura encaminha projeto que concede isenção de IPTU a proprietários do Edifício Gralha

Imóvel foi interditado em 2016 por problemas estruturais e deixou 16 famílias sem moradia; proposta busca aliviar impacto financeiro aos proprietários enquanto a situação judicial não é definida

A Prefeitura de Passo Fundo encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta sexta-feira (6) um projeto de lei que autoriza a remissão de débitos tributários e a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Edifício Gralha. A medida beneficia os proprietários dos imóveis localizados no prédio, que foi interditado em 2016 devido a problemas estruturais, impossibilitando o uso das unidades.

Com a interdição, cerca de 16 famílias precisaram deixar suas moradias e, desde então, os imóveis permanecem desocupados. O caso ainda tramita na Justiça Federal, atualmente em fase recursal, sem definição definitiva sobre a situação do edifício.

O prefeito Pedro Almeida destacou que o objetivo da iniciativa é garantir justiça tributária aos proprietários afetados pela situação do prédio. “Estamos tratando de famílias que foram obrigadas a deixar suas casas por um problema estrutural e que, desde então, não podem utilizar seus imóveis. O projeto busca corrigir essa distorção e evitar que continuem sendo cobradas por algo que não podem usar”, afirmou.

O projeto enviado ao Legislativo prevê a remissão dos débitos de IPTU retroativos a maio de 2016, data da desocupação do prédio, além dos anos subsequentes de 2017 a 2026. Também estabelece a isenção do imposto enquanto os imóveis permanecerem desocupados em razão da interdição.

Para o procurador-geral, Giovani Corralo, a medida busca corrigir uma situação considerada excepcional, já que os proprietários não podem utilizar os imóveis nem obter qualquer benefício econômico das unidades. "O projeto de lei atende uma legítima e tributariamente justa reivindicação dos moradores para remissão e isenção do IPTU", comenta.

O projeto agora será analisado pelos vereadores. Se aprovada pela Câmara Municipal, a lei permitirá formalizar a remissão dos débitos e a isenção do imposto enquanto perdurar a impossibilidade de ocupação do edifício.