Proposta estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às pessoas em situação de rua e regulamenta a utilização dos espaços públicos no município
A Prefeitura de Passo Fundo encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que institui oficialmente o Programa Rumo Certo, voltado ao atendimento humanizado e à promoção de direitos das pessoas em situação de rua no município. A proposta busca consolidar, em legislação municipal, as diretrizes de atuação integrada entre diferentes políticas públicas, garantindo proteção social, respeito à dignidade e encaminhamentos para acolhimento e reinserção social.
O prefeito Pedro Almeida destacou que o objetivo da proposta é fortalecer uma política pública permanente e estruturada para o atendimento dessa população, conciliando proteção social e organização dos espaços públicos. “O Programa Rumo Certo consolida uma atuação humanizada, articulando diferentes áreas da administração para garantir direitos e oferecer oportunidades de acolhimento e reinserção social. Ao mesmo tempo, o projeto estabelece regras claras sobre a utilização dos espaços públicos, sempre respeitando a dignidade das pessoas”, afirmou o prefeito.
O PL estabelece que todas as ações voltadas a esse público deverão observar princípios como a preservação dos direitos fundamentais, o tratamento não discriminatório, a transparência das ações e a priorização de estratégias que promovam a saída das ruas, seja por meio do acolhimento institucional ou do retorno ao convívio familiar quando possível.
Um dos pontos centrais da proposta trata da utilização dos espaços públicos. O dispositivo veda a colocação de objetos que caracterizem estabelecimento permanente em bens públicos do município, como sofás, colchões, barracas e outros itens duráveis que não sejam considerados de uso pessoal. A medida busca organizar a utilização dos logradouros públicos, ao mesmo tempo em que estabelece procedimentos para garantir o respeito aos direitos das pessoas em situação de rua.
Conforme o projeto, caso esses objetos sejam apreendidos, o Município fará a guarda dos bens em local adequado, atuando como fiel depositário. As pessoas serão notificadas no momento da apreensão e poderão retirar os objetos no prazo de até 30 dias. Após esse período, caso não haja retirada, os itens poderão ser descartados. O texto também determina que bens de uso pessoal não poderão ser apreendidos e que não poderá ser cobrado qualquer valor para a restituição.
Outro ponto previsto é que, após a apreensão de objetos que caracterizem estabelecimento permanente, o Município deverá disponibilizar imediatamente transporte e local adequado para que as pessoas em situação de rua possam se alojar dignamente.
O projeto agora será analisado pelos vereadores na Câmara Municipal. Se aprovado, o programa passará a ter base legal permanente e será regulamentado por decreto, definindo as estratégias e ações estruturantes que integrarão a política municipal voltada às pessoas em situação de rua.