Ícone

Secretaria de Administração


Auxílio-Alimentação em Pecúnia

Vimos através deste, informar a decisão da Administração Municipal em alterar a forma de percepção do auxílio-alimentação, que atualmente é feita através de contratação de empresa especializada para o fornecimento por meio de cartões magnéticos para o pagamento do mesmo em pecúnia.

Esta decisão está amparada pelas Leis n.°s 2.857/1993 e 5.010/2013, conforme arts. 2° e 3° das respectivas leis. Os valores do auxílio-alimentação permanecem os mesmos: Lei 5010/13 – Por dia útil R$ 32,37 e Lei 2857/93 – Por mês R$ 653,04.

Informamos ainda, que o crédito se dará no dia 15 (quinze) de cada mês na conta do servidor, ou em dia anterior, caso esse dia não seja útil/bancário, iniciando-se no mês de maio de 2022, sobre esse valor não incidem tributações por ser indenizatório.

Os créditos existentes nos cartões vigentes relativos ao contrato com a empresa Green Card permanecerão ativos por 60 (sessenta) dias, a contar de 15/04/2022.

Atenciosamente,

FERNANDO DE OLIVEIRA BOEIRA
Secretário de Administração