Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1 da Resolução do Conama 237/97 (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
As atividades que serão licenciadas pelo município de Passo Fundo são aquelas consideradas de impacto local. E, estão relacionadas nas Resoluções Consema n° 372/2018 e CMMA nº 01/2015.
As atividades que não serão licenciadas pelo município não excluem a necessidade de licenciamento ambiental e devem ser solicitadas junto ao órgão ambiental estadual, neste caso na Fepam ou no Dbio quando se tratar do uso de recursos florestais.
Documentos necessários para o licenciamento ambiental
-Formulário específico devidamente preenchido, apresentado de acordo com as normas, roteiros, termos de referência ou instruções técnicas, acompanhadas da documentação solicitada.
-Cópia do cartão ou Carimbo do CNPJ (CGC) ou Cópia do CPF/CIC.
-Comprovante original e cópia do comprovante de pagamento referente ao tipo de documento solicitado. A guia de pagamento será encaminhada por e-mail..
Em caso de dúvida quanto ao preenchimento dos formulários ou outras relativas ao Licenciamento Ambiental, comparecer à sede da Secretaria do Meio Ambiente, localizada na Rua Thomé Mendes n° 183, Parque Ambiental Banhado da Vergueiro. Telefone de contato: 3317-2529 e 3312-9201.
Outros documentos emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente
Autorização: ato administrativo concedido pelo órgão ambiental competente, de natureza precária, que autoriza por um prazo não superior a 1 (um) ano a execução específica de um empreendimento ou atividade utilizadora de recursos ambientais, não classificada como licença ambiental.
Declaração: ato administrativo, não autorizatório, que relata a situação de um determinado empreendimento ou atividade, no órgão ambiental competente.
Certidão Negativa de Débitos Ambientais: ato administrativo que certifica o que se encontra nos registros da Secretaria do Meio Ambiente em relação a existência ou não de infrações e débitos ambientais. Possui validade de 30 dias.
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