Secretaria de Transportes e Serviços Gerais

Cadastro e Renovação de Condutor Auxiliar de Táxi



O cadastro de condutor auxiliar no transporte individual de passageiros dos serviços de táxi, e as solicitações de renovação desse cadastro é uma faculdade do permissionário do serviço de táxi da cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, no máximo a dois profissionais, denominados de condutores auxiliares.


Etapas para a realização deste serviço

  1. Para acessar o serviço eletrônico, o requerente deverá ter uma senha (credencial), certificado digital habilitado ou acesso ao GOV.BR. Caso não tenha, poderá clicar em “Criar Credencial” na tela de autenticação ou clique aqui para realizar o cadastro. Após o cadastro, o requerente receberá a credencial no seu e-mail.
  2. O início do processo dar-se-á a pedido da parte interessada, de forma online, pelo site de serviços da prefeitura mediante cadastro de usuário e chave de acesso ou certificado digital.
    1. Como solicitar online: Clicar no botão “Acesso ao sistema” e informar sua senha, após, selecionar o assunto: CERTIDÃO DE PERMISSIONÁRIO DE TÁXI e anexar os documentos conforme relação abaixo.
  3. Na instauração do processo, o requerente receberá em seu e-mail o número do protocolo para acompanhamento do processo e emissão da certidão.
    1. Como acompanhar a solicitação: Clicar no botão “Acompanhar solicitação” e informar sua senha. No programa Meus Processos, informar o exercício do processo e clicar no botão recuperar. Clicar sobre o processo desejado e verificar o histórico de tramitações e aba anexos.

Documentos Necessários

  1. Para cadastramento de condutor auxiliar:
    a) Carteira nacional de habilitação e comprovante de residência;
    b) Certificado de conclusão de curso de formação de transporte de passageiros para a categoria taxista, devidamente reconhecido;
    c) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico do trabalho, com data inferior a 30 dias;
    d) Contrato de cessão do automóvel, firmado entre o permissionário e o condutor auxiliar;
    e) Declaração de que não exerce atividades em serviço público federal, estadual ou municipal;
    f) Comprovante de inscrição do INSS;
    g) Alvará de folha-corrida do poder judiciário estadual;
  2. Para renovação do cadastro de condutor auxiliar:
    a) Carteira nacional de habilitação e comprovante de residência;
    b) Certificado de conclusão de curso de formação de transporte de passageiros para a categoria taxista, devidamente reconhecido;
    c) Contrato de cessão do automóvel, firmado entre o permissionário e o condutor auxiliar;
    d) Alvará de folha-corrida do poder judiciário estadual.

Para o primeiro cadastro, será possibilitado ao condutor auxiliar apresentar o certificado mencionado na alínea “b” no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cancelamento do cadastro.