Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Passo Fundo
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Recursos Humanos
CGC: 87.612.537/0001-90 – FONE: 3316-7116 ou 3316-7119

REQUERIMENTO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CURSAR GRADUAÇÃO – FUNCIONÁRIOS

Nome: Telefone: 
Cargo: Matrícula:
Curso pretendido:
Secretaria: Coordenadoria:
Decreto 44/2009 – O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais nos, termos do que dispõe o arquivo 110, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Municípo, a vista do PI2009/3479 e 2009/3480,
1- Sim Não (Art. 1º – O sevidor público municipal poderá ser contemplado com o Auxílio Financeiro de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago ao curso de graduação que freqüentar, desde que o curso seja dentro
da área da atuação do servidor).


2- Sim Não (Art. 2º – Para perceber o auxílio financeiro, o servidor público municipal deverá ter ingressado em curso de graduação e estar vinculado ao município pelo prazo mínimo de 03 (três) anos). Decreto nº 48/09

3- Comprovante de Matrícula: Sim Não (Art. 3° – O servidor que preencher os requisitos deste Decreto deverá apresentar a administração pública comprovante de freqüência fornecido pela Universidade ou entidade ministradora de curso de graduação).

4- Cópia da portaria: Sim Não (§ 1°- Os cursos previstos neste Decreto deverão ser reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC)

5- Comprovante do valor das mensalidades/créditos do semestre (cópia): Sim Não (§ 2°- Diante da comprovação da freqüência, a Prefeitura efetuará o pagamento á entidade ministradora do curso de graduação
reconhecido pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC)


6- Cópia do histórico: Sim Não (Art. 5º – Perderá o direito à bolsa o servidor que for reprovado por duas vezes consecutivas ou três alternadas na mesma disciplina) .
Art. 2º – Além das condições previstas no artigo 1º deste Drecreto, a concessão do auxílio financeiro de até 50% (cinquenta por cento) do curso,fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária prevista para o ano do curso.
Art. 6º – A interrupção do curso por motivo de força maior ou caso fortuito dá direito ao servidor de receber o auxílio financeiro quando da retomada do curso.

Art. 7º – Ficam revogados as disposições em contrário.


Assinatura do(a) Funcionário(a): ___________________________________ Visto CRH: ___________________.

Passo Fundo, 18/05/15, às 14:58

Rua Dr. João Freitas nº 75, Passo Fundo/RS – CEP 99.010.005– e-mail:crh@pmpf.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS.