Conforme a Lei Nº 5.786/2023, os contribuintes podem quitar seus débitos tributários, ou não tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa do município, em cobrança judicial ou não, parcelados ou não, com descontos que podem chegar a 100% sobre os juros e multas.
IMPORTANTE:
O Refis Web permite a emissão de boleto com benefício de refis com 100% de desconto do juro e da multa somente para tributos inscritos em dívida ativa e não parcelados. Nos caso de dívidas ajuizadas ou parceladas, o contribuinte deverá procurar a Secretaria de Finanças.
Perguntas Frequentes
O que é o Refis?
É a Lei Nº 5.786/2023 que possibilita o desconto de juros e multa para quem quiser quitar dívidas com o Município.
Quem pode se beneficiar do Refis?
Todos os contribuintes que tenha tributos não pagos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2022.
Quais são os descontos?
Pagamento a vista – 100% de desconto sobre juro e multa
Pagamentos em duas parcelas – 80% de desconto sobre juro e multa
Pagamentos em quatro parcelas – 50% de desconto sobre juro e multa
Quais são os tributos que podem ser pagos dessa forma?
Podem ser pagos todos os tipos de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, ainda, quaisquer taxas que estiverem em atraso até a data de 31 de dezembro de 2022.
Débitos que já foram renegociados podem ter este desconto?
Sim, a lei vale também para débitos que estão em cobrança administrativa e para os que estão em execução fiscal.
Até quando posso aderir ao refis?
Até 29 de setembro de 2023.
Onde conseguir mais informações e fazer adesão ao Refis?
Diretamente na Secretaria de Finanças, que fica na rua Antônio Araújo, 1002, no antigo prédio da Justiça do Trabalho. O telefone para contato é (54) 3311-4222. Os tributos em dívida ativa que ainda não foram parcelados podem ter seu boleto emitido no Refis Web para pagamento em cota única com desconto de 100% de juro e multa. nos caso de dívidas ajuizadas ou parceladas o contribuinte deverá procurar a Secretaria de Finanças. Nos caso de dívidas ajuizadas ou parceladas, o contribuinte deverá procurar a Secretaria de Finanças.