Prefeitura Municipal de Passo Fundo

Lei Nº 958 de 10 de Novembro de 1961

O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo decretou e ele sancionará e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado o Distrito de São Roque, abrangendo as localidades de São Valentin, São José, Nossa Senhora das Graças, Mata Fome, Capinzal e Santa Gema, que terá os seguintes limites territoriais: começa no ponto em que o lajeado Pinheiro Torto cruza a estrada Municipal Passo Fundo – Santa Gema, segue por esta até encontrar a rodovia Municipal Capinzal - Graeff (via Santa Gema), continua por esta até o ponto em que a mesma é cruzada pelo Arroio Conceição segue por este até encontrar o alagado do formado pela barragem de Ernestina, contorna o alagado em direção Leste até encontrar o leito do Rio Jacuí, sobe pelas águas deste até seu afluente da margem esquerda o arroio Passo do Chinelo. Daí sobe pelo arroio Passo do Chinelo até a Rodovia Estadual Passo Fundo-Marau e por esta rodovia em direção a Passo Fundo até defrontar-se com a fábrica de tubos de cimento de propriedade do DAER, daí para uma linha seca e reta de direção Leste-Sudoeste até encontrar o Passo do Lajeado do Pinheiro Torto, na estrada Municipal de Passo Fundo-Santa Gema, ponto de partida.

Art. 2º - O distrito de que trata esta Lei deverá ser instalado dentro de sessenta (60) dias da sua promulgação.

Art. 3º - Fica criado o cargo de subprefeito do Distrito de que trata esta Lei, com os vencimentos e atribuições dos demais Subprefeitos e distritos do interior.

Art. 4º - O Distrito de São Roque terá como sede a localidade do mesmo nome que a partir de promulgação desta Lei passará a categoria de vila.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, em 10 de novembro de 1961.

Benoni Rosado
Prefeito Municipal