| Após o cadastro na Secretaria, será realizado visita domiciliar pelo serviço social para efetuar avaliação sócio-econômica e as condições de habitabilidade. Constatando-se que as condições de habitabilidade da família são precárias, conforma Lei Municipal 4.150 de 2004, será encaminhado para avaliação do setor de engenharia, que verifica qual a necessidade de melhorias. Após a avaliação é providenciado o atendimento conforme orçamento disponível no Fundo Municipal de Habitação. O Beneficiário irá restituir o valor do investimento de acordo com as possibilidades financeiras. |