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 Crédito Solidário
 
O Programa de Crédito Solidário é um programa do Governo Federal em parceria com a Prefeitura e atende a habitação popular através de cooperativas e associações de moradores e possibilita a aquisição de terrenos, construção em terreno próprio, compra de materias e reforma. O Programa, aprovado pelo Conselho Curador do FDS, permite uma prestação baixa, sem juros e um financiamento direto aos mutuários, para pagamento em até 240 meses.

Quem pode participar?

Pessoas físicas, com renda familiar bruta de até R$ 1.050,00. Ter terreno próprio ou com autorização de terceiro. Não estar cadastrado no SPC ou Serasa.

Quem pode organizar os grupos?

Cooperativas ou associações e entidades da sociedade civil responsável pela apresentação das propostas. As entidades organizam a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento, de forma assegurar o sincronismo e a harmonia na implementação do projeto. Também, promovem ações necessárias ao planejamento, elaboração e na implementação do projeto.

Principais atribuições dos agentes organizadores

Providenciar a documentação necessária para contratação e liberação das parcelas do financiamento; Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização do financiamento. Promover ações necessárias à fiscalização e acompanhamento das obras. Apresentar à CAIXA, mensalmente, demonstrativo de evolução física do empreendimento, conforme os projetos técnicos, especificações e cronograma físico-financeiro global aprovado. Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários.

Critérios Básicos para o enquadramento

Deve apresentar infra-estrutura básica de água, luz, ruas, solução de esgoto e coleta de lixo; O projeto deverá obedecer às leis e posturas municipais, garantindo às unidades habitacionais padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade.

Garantias para o financiamento

Hipoteca: qualquer modalidade na zona urbana para imóvel devidamente regularizado. Fundo Garantidor: zona rural e zona urbana para imóveis não regularizados (em nome de terceiros, com promessa de compra e venda).

O que é Fundo Garantidor?

Ele foi criado com a finalidade de garantir o financiamento. Ele é composto por 19,85% do valor do empréstimo e será remunerado pela taxa SELIC. O Fundo Garantidor será resgatado para quitar o empréstimo quando o valor da dívida de todos os beneficiários for igual ao saldo existente no fundo.

Valor do Financiamento?

Até R$ 18.000,00 para aquisição de terreno e construção e até R$ 10.000,00 para reformas.

Prazos

Da operação: até 252 meses, compreendendo o somatório dos prazos de construção, carência e de amortização. De construção/carência: de 4 a 12 meses, contados da data de assinatura do contrato. De amortização: de 12 a 240 meses, contados a partir do crédito da última parcela.

Como será a movimentação dos recursos e acompanhamento das obras?

Será necessária a eleição, com registro em ata, de Comissão de Representantes, composta por no mínimo, três pessoas, sendo, no mínimo, duas do grupo dos beneficiários e um representante do Agente Organizador, para abertura e movimentação da conta bancária que receberá os recursos do financiamento de todas as famílias. Para acompanhamento e fiscalização das obras, será necessária a formação de uma Comissão de Acompanhamento de Obras, eleita pelas famílias beneficiárias.

Importante

O atraso na execução da obra prejudica todo o grupo uma vez que a liberação da próxima parcela está condicionada a execução da etapa anterior. Havendo inadimplência, a prestação será debitada do Fundo Garantidor. Não havendo inadiplência a dívida de todos os beneficiários será quitada bem antes do prazo previsto uma vez que o saldo devedor só corrige monetariamente e o fundo reajusta, além, da correção monetária, a taxa SELIC.

 
 
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