| O Programa de Crédito Solidário é um programa do Governo Federal em parceria com a Prefeitura e atende a habitação popular através de cooperativas e associações de moradores e possibilita a aquisição de terrenos, construção em terreno próprio, compra de materias e reforma. O Programa, aprovado pelo Conselho Curador do FDS, permite uma prestação baixa, sem juros e um financiamento direto aos mutuários, para pagamento em até 240 meses.
Quem pode participar?
Pessoas físicas, com renda familiar bruta de até R$ 1.050,00.
Ter terreno próprio ou com autorização de terceiro.
Não estar cadastrado no SPC ou Serasa.
Quem pode organizar os grupos?
Cooperativas ou associações e entidades da sociedade civil responsável pela apresentação das propostas. As entidades organizam a participação de todos os envolvidos na execução do empreendimento, de forma assegurar o sincronismo e a harmonia na implementação do projeto. Também, promovem ações necessárias ao planejamento, elaboração e na implementação do projeto.
Principais atribuições dos agentes organizadores
Providenciar a documentação necessária para contratação e liberação das parcelas do financiamento;
Prestar assistência jurídica e administrativa aos beneficiários, com vistas à preparação dos documentos necessários à formalização do financiamento.
Promover ações necessárias à fiscalização e acompanhamento das obras.
Apresentar à CAIXA, mensalmente, demonstrativo de evolução física do empreendimento, conforme os projetos técnicos, especificações e cronograma físico-financeiro global aprovado.
Assinar os contratos de financiamento juntamente com os beneficiários.
Critérios Básicos para o enquadramento
Deve apresentar infra-estrutura básica de água, luz, ruas, solução de esgoto e coleta de lixo;
O projeto deverá obedecer às leis e posturas municipais, garantindo às unidades habitacionais padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade.
Garantias para o financiamento
Hipoteca: qualquer modalidade na zona urbana para imóvel devidamente regularizado.
Fundo Garantidor: zona rural e zona urbana para imóveis não regularizados (em nome de terceiros, com promessa de compra e venda).
O que é Fundo Garantidor?
Ele foi criado com a finalidade de garantir o financiamento. Ele é composto por 19,85% do valor do empréstimo e será remunerado pela taxa SELIC. O Fundo Garantidor será resgatado para quitar o empréstimo quando o valor da dívida de todos os beneficiários for igual ao saldo existente no fundo.
Valor do Financiamento?
Até R$ 18.000,00 para aquisição de terreno e construção e até R$ 10.000,00 para reformas.
Prazos
Da operação: até 252 meses, compreendendo o somatório dos prazos de construção, carência e de amortização.
De construção/carência: de 4 a 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.
De amortização: de 12 a 240 meses, contados a partir do crédito da última parcela.
Como será a movimentação dos recursos e acompanhamento das obras?
Será necessária a eleição, com registro em ata, de Comissão de Representantes, composta por no mínimo, três pessoas, sendo, no mínimo, duas do grupo dos beneficiários e um representante do Agente Organizador, para abertura e movimentação da conta bancária que receberá os recursos do financiamento de todas as famílias. Para acompanhamento e fiscalização das obras, será necessária a formação de uma Comissão de Acompanhamento de Obras, eleita pelas famílias beneficiárias.
Importante
O atraso na execução da obra prejudica todo o grupo uma vez que a liberação da próxima parcela está condicionada a execução da etapa anterior.
Havendo inadimplência, a prestação será debitada do Fundo Garantidor.
Não havendo inadiplência a dívida de todos os beneficiários será quitada bem antes do prazo previsto uma vez que o saldo devedor só corrige monetariamente e o fundo reajusta, além, da correção monetária, a taxa SELIC. |